Decisão · STJ

STJ AREsp 2468402

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-09-27publicado em 2024-03-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO PIMAR PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 487-491, que negou provimento ao agravo em recurso especial ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ e a falta de demonstração da ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. Nas razões deste recurso, a agravante sustenta (fl. 498): A indicação e o fundamento dos vícios das decisões, que violam os citados dispositivos indicados pelo Agravante foram feitos de forma clara e motivada, tanto quando da interposição do recurso Especial como a do recurso de Agravo. Veja que disse o Agravante em seu recurso especial, reforçado na decisão do Agravo, que indica, de forma clara e precisa, as razões e vícios das decisões recorridas, que ensejam a violação dos artigos art. 1.022, incisos II e art. 489, §1º, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, conforme prints abaixo. A violação aventada é evidente, pois, conforme print abaixo retirado do corpo do Recurso Especial interposto pelo agravante, são enumerados os pontos omissos não enfrentados pelo Tribunal a quo, que, caso analisados, resultaria na conclusão diversa à chegada, notadamente, pois, a dívida objeto da ação de cobrança é confessa pelo próprio Agravado. Defende a reiterada omissão do Tribunal de origem, que não enfrentou a matéria arguida, em ofensa ao art. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Contrarrazões apresentadas às fls. 506-516. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido.
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