STJ AREsp 2584754
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CPC. 1. Recurso intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, "os recursos interpostos perante a instância de origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual" (AgInt no AREsp n. 2.496.473/AM, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024). Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por DANIEL CARNEIRO contra decisão monocrática de relatoria da Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da intempestividade (fls. 355-356). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 285): Apelação Empréstimo consignado Ação declaratória c. c. indenizatória Sentença de rejeição dos pedidos. Apelante que, diante do indeferimento da gratuidade da justiça e do comando de recolhimento do preparo, na formado art. 99, §7º, do CPC, recolheu-o em valor muito menor que o devido. Incabível a concessão, neste passo, de oportunidade para a complementação do preparo. Precedentes. Deserção caracterizada. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 299-306). Alega a agravante que "o cálculo realizado por V. Ex.ª desconsiderou o feriado estabelecido no art. 81, § 2º, IV do Regimento Interno do STJ que dispõe .. . Verifica-se que, a informação também consta, explicitamente, no calendário de 2023 deste Egrégio Tribunal (doc. 7)" (fl. 360-361). Nesse sentido, informa que o recurso está tempestivo. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contrarrazões (fls. 387-391). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CPC. 1. Recurso intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, "os recursos interpostos perante a instância de origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual" (AgInt no AREsp n. 2.496.473/AM, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024). Agravo interno improvido.