STJ AREsp 2575368
CIVILPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO A CONFIGURAR DANO MORAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. A revisão da ausência de ato ilícito a configurar o dano moral envolve ampla análise probatória, com apreciação de cláusulas contratuais, incidindo as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 377/383) interposto contra decisão desta relatoria (e-STJ fls. 370/373) que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, a agravante reitera a negativa de prestação jurisdicional, afirmando que o Tribunal de origem teria sido omisso quanto a ponto por ela suscitado. Alega a tese de violação dos arts. 421 e 422 do CC, sustentando que "não tendo sido comprovada a má conduta contratual da autora/recorrente .. , a conclusão impositiva seria pela reintegração da suplicante aos serviços de aplicativo e consequente procedência dos demais pedidos autorais" (e-STJ fl. 382). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada apresentou contrarrazões (e-STJ fls. 387/390). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO A CONFIGURAR DANO MORAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. A revisão da ausência de ato ilícito a configurar o dano moral envolve ampla análise probatória, com apreciação de cláusulas contratuais, incidindo as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.