STJ HC 876742
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESENÇA DE CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA. TESE DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A prisão preventiva da agravante foi mantida a partir de fundamentação idônea e concreta, sobretudo pela participação da ré em esquema estruturado de organização criminosa voltada para a venda de entorpecentes. 2. "Não há falar em ausência de contemporaneidade, quando verificado que as circunstâncias que justificam a segregação preventiva do acusado ainda não se exauriram definitivamente, em face da probabilidade real e efetiva de continuidade da prática de delitos graves. Há fatos recentes para evidenciar o risco que a liberdade da recorrente enseja para a ordem pública" (RHC n. 181.367/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 15/12/2023.). 3. A tese referente à decretação da segregação processual sem pedido do Ministério Público, embora tenha sido posta junto à instância pretérita, por ela não foi apreciada, tampouco a defesa tendo manejado os devidos embargos de declaração para que o vício fosse sanado. Nesse sentido, o exame da matéria perante esta Corte fica obstado, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. Sustenta a defesa, em síntese, que a decisão impugnada não se manifestou a respeito da decretação da prisão preventiva de ofício, situação essa ofensora aos termos estabelecidos pelo art. 311 do CPP, bem como que a sentença de primeiro grau, que manteve a custódia cautelar, não apresentou fundamentação válida. Alega, outrossim, ausência de contemporaneidade. Requer o provimento do agravo para a concessão da ordem impetrada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESENÇA DE CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA. TESE DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A prisão preventiva da agravante foi mantida a partir de fundamentação idônea e concreta, sobretudo pela participação da ré em esquema estruturado de organização criminosa voltada para a venda de entorpecentes. 2. "Não há falar em ausência de contemporaneidade, quando verificado que as circunstâncias que justificam a segregação preventiva do acusado ainda não se exauriram definitivamente, em face da probabilidade real e efetiva de continuidade da prática de delitos graves. Há fatos recentes para evidenciar o risco que a liberdade da recorrente enseja para a ordem pública" (RHC n. 181.367/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 15/12/2023.). 3. A tese referente à decretação da segregação processual sem pedido do Ministério Público, embora tenha sido posta junto à instância pretérita, por ela não foi apreciada, tampouco a defesa tendo manejado os devidos embargos de declaração para que o vício fosse sanado. Nesse sentido, o exame da matéria perante esta Corte fica obstado, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido.