Decisão · STJ

STJ REsp 2050820

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2022-09-19publicado em 2024-08-22
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MERA RECUSA DE TRATAMENTO. OPERADORA PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL IN RE IPSA. AFASTAMENTO. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, não há dano moral in re ipsa nos casos de recusa de cobertura de tratamento por parte do plano de saúde. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CLAUDINEI DE SIQUEIRA BRASIL contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou recurso especial interposto em desfavor do acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fls. 527): Apelação cível. Obrigação de fazer. Condenação da operadora de saúde para arcar com despesas relativas a home care em favor do segurado. Inconformismo. Recusa que contraria a finalidade do contrato e representa afronta ao CDC. Tratamento domiciliar é extensão dos cuidados médicos hospitalares. Necessidade do paciente demonstrada, segundo diversas declarações médicas e conforme laudo pericial produzido nos autos. Cobertura devida. Recusa abusiva, indenização por danos morais mantida. Recurso desprovido com majoração dos honorários advocatícios. A decisão agravada deu parcial provimento ao recurso especial do agravante, para afastar a condenação por danos morais (fls.703-706). Aduz o agravante que o dano moral foi devidamente comprovado nos autos, tanto é que o Tribunal de origem confirmou a condenação diante dos prejuízos sofridos. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões. (fls. 756-765). É, no essencial, o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MERA RECUSA DE TRATAMENTO. OPERADORA PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL IN RE IPSA. AFASTAMENTO. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, não há dano moral in re ipsa nos casos de recusa de cobertura de tratamento por parte do plano de saúde. Agravo interno improvido.
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