STJ AREsp 2557681
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n.os 5, 7 e 83, tod as do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARVALHO HOSKEN S.A. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES e outra (CARVALHO e outra) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de impugnação ao óbice das Súmulas n.os 5, 7 e 83, todas do STJ. Nas razões do presente inconformismo, CARVALHO e outra alegaram que impugnaram devidamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo nobre (e-STJ, fls. 1.149/1.155). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.159/1.169). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n.os 5, 7 e 83, tod as do STJ). 2. Agravo interno não provido.