Decisão · STJ

STJ AREsp 2562169

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-08publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO SUFICIENTE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283 /STF. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERNANDO MARODER NETO contra a decisão (e-STJ fls. 1.001/1.003) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da aplicação da Súmula nº 284/STF, tendo em vista que o recorrente não impugnou fundamento suficiente para manter o acórdão proferido na origem. Em suas razões (e-STJ fls. 1.007/1.010), o agravante sustenta a inaplicabilidade do referidos óbice, alegando que é plenamente possível entender a controvérsia, cujo objeto é a ofensa aos arts. 870 e 873 do Código de Processo Civil. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às e-STJ fls. 1.015/1.024. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO SUFICIENTE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283 /STF. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido.
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