Decisão · STJ

STJ AREsp 2545865

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-08-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. O agravante, discorrendo acerca do mérito recursal, aduz violação dos arts. 1.022 do CPC e 1.315 e 1.336 do CC. Sustenta (fls. 590-591): Contudo, não se pode perder de vista que ao adquirir imóvel em um loteamento fechado, o proprietário está ciente de que se trata de empreendimento imobiliário dotado de características peculiares, diferentes de um bem situado em loteamento urbano como comumente ocorre. IMPORTANTE! E mais, o Agravado adquiriu o imóvel após a constituição do Condomínio, tendo, portanto, pleno conhecimento de que estava adquirindo lote que fazia parte de um contexto condominial, com todos os direitos e deveres inerentes a este instituto, restando plenamente caracterizado o vínculo do Agravado com o Condomínio Agravante e não tendo os Agravado contestado qualquer das decisões das assembleias deste último até então realizadas, o que por si só já faz-se presumir a condição de associado. .. Importa assinalar que não se aplica ao caso em apreço o entendimento sedimentado pela segunda seção do STJ no Recurso Especial nº 1.439.163/SP, no de que "as taxas de manutenção criadas por associação de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram". Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao julgamento pelo colegiado. Contrarrazões apresentadas às fls. 603-616. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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