STJ AREsp 2536536
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO NO IMÓVEL. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 284 DO STF, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do dissídio jurisprudencial quando o recurso especial não indica nenhum dispositivo legal objeto de interpretação divergente pelos tribunais, situação que atrai a incidência, por analogia, da Súmula n.º 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLAUDIO RODRIGUES e MICHELLE CRISTINA FERREIRA RODRIGUES (CLAUDIO e MICHELLE) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula nº 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, defenderam que foi apontado os preceitos da lei nº 11.977/09, que institui o programa minha casa minha vida, créditos liberados aos autores por meio deste recurso pela CEF, que participou ativamente do projeto de construção do imóvel como agente executor de políticas públicas para concessão de moradia a famílias de baixa renda. Foi apresentada impugnação . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO NO IMÓVEL. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 284 DO STF, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do dissídio jurisprudencial quando o recurso especial não indica nenhum dispositivo legal objeto de interpretação divergente pelos tribunais, situação que atrai a incidência, por analogia, da Súmula n.º 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não provido.