STJ AREsp 2354942
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. A falta de indicação pela parte recorrente do dispositivo legal que teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente, bem como a ausência da devida demonstração de ofensa aos dispositivos legais apontados como violados, implicam em deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, aplicável por analogia. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BRADESCO SEGUROS S/A, em face da decisão acostada às fls. 482-484 e-STJ, da lavra da e. Ministra Presidente do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O agravo (art. 1.042 NCPC) foi interposto contra decisão que não admitiu recurso especial, que desafia acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, assim ementado (fl. 383 e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS DE MÚTUO HABITACIONAL NOSFH. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INCOMPETÊNCIADA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento, em julgamento pela sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil de 1973, no sentido de que, para as apólices firmadas no período que vai de 02-12-1988 (Lei 7.682) até 29-06-1998 (MP 1.691-1), que são necessariamente da modalidade "pública", bem como para as apólices firmadas de 02-12-1988 (Lei7.682) até 29-12-2009 (MP 478/2009), na modalidade "pública" (ramo 66), ou que para esta modalidade tenham sido migradas, resta evidente o interesse da CEF em intervir na lide, em razão da possibilidade de comprometimento do FCVS . 2. Assim, nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do SFH -Sistema Financeiro da Habitação, para a configuração do interesse da Caixa Econômica Federal - CEF é necessário que o contrato tenha sido assinado entre 02-12-1988 e 29-12-2009, que o instrumento esteja vinculado ao FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais (apólices públicas - ramo 66), bem como a demonstração cabal do comprometimento do FCVS , com risco efetivo do exaurimento do FESA- Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Nas razões do recurso especial (fls. 395-418 e-STJ), a seguradora, apontando genericamente violação à Lei 13.000/2014, sustenta a obrigatoriedade da presença da Caixa Econômica Federal no feito e, por conseguinte, a manutenção dos autos na Justiça Federal. Sem contrarrazões. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, o que justificou a interposição do agravo em recurso especial (fls. 437-443 e-STJ). Contraminuta apresentada pela parte adversa (fls. 446-450 e-STJ). A decisão monocrática de fls. 482-484 e-STJ conheceu do agravo para não conhecer do rec urso especial em virtude do óbice da Súmula 284/STF. Então o presente agravo interno (fls. 488-492 e-STJ), alegando, em síntese, que não incide o referido óbice na hipótese. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. A falta de indicação pela parte recorrente do dispositivo legal que teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente, bem como a ausência da devida demonstração de ofensa aos dispositivos legais apontados como violados, implicam em deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, aplicável por analogia. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.