STJ AREsp 2059907
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, PORQUANTO NÃO CUMPRIDOS OS REQUISITOS DA LEI 10.101/2000. ALTERAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há nulidade por omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional no acórdão que decide, de modo integral e com fundamentação suficiente a controvérsia posta. O mero inconformismo com o julgamento contrário à pretensão da parte não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. O acolhimento das alegações deduzidas pela agravante, quanto ao cumprimento dos requisitos previstos na Lei 10.101/2000, ensejaria o revolvimento do acervo fático dos autos, providência vedada nesta via recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, com fundamento na inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015; e na incidência da Súmula 7/STJ. Preliminarmente, a parte agravante insiste na negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem não se manifestou sobre o cumprimento dos requisitos do art. 2º, § 1º, da Lei 10.101/2000. No mais, sustenta o conhecimento do recurso especial, porquanto desnecessário o reexame de fatos e provas para identificar a existência de metas claras e objetivas no Plano de Participação nos Lucros, adequadas a afastar a incidência da contribuição previdenciária. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, PORQUANTO NÃO CUMPRIDOS OS REQUISITOS DA LEI 10.101/2000. ALTERAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há nulidade por omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional no acórdão que decide, de modo integral e com fundamentação suficiente a controvérsia posta. O mero inconformismo com o julgamento contrário à pretensão da parte não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. O acolhimento das alegações deduzidas pela agravante, quanto ao cumprimento dos requisitos previstos na Lei 10.101/2000, ensejaria o revolvimento do acervo fático dos autos, providência vedada nesta via recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.