STJ REsp 2129946
CONSUMIDORCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE PLANO DE SAÚDE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. 1. Em síntese, cuida-se de ação revisional de plano de saúde, objetivando a desconsideração de aumentos abusivos, a declaração de nulidade de cláusula contratual e a determinação de reembolso dos valores já pagos em excesso até o momento da propositura da ação. 2. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias úteis previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil. 3. A publicação da decisão recorrida ocorreu em 23/4/2024, tendo sido o agravo interno protocolizado apenas em 20/5/2024. Considerando apenas os dias úteis, verifica-se a intempestividade do recurso. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MARCIO ALBERTO DE SOUZA REIS contra decisão monocrática proferida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura que não conheceu do recurso especial (fls. 759-760). Extrai-se dos autos que o recurso especial foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO assim ementado (fl. 675): PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - REAJUSTE ANTE A MUDANÇA DE IDADE PARA A FAIXA ETÁRIA DE 70 ANOS - TEMA 610/STJ - NO ÂMBITO DO MESMO PROCESSO, OS PEDIDOS ENTRELAÇADOS DE ANULAÇÃO DE CLÁUSULA E DA CONSEQUENTE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO SE SUJEITAM, DE FORMA INDISTINTA, AO PRAZO PRESCRICIONAL ÚNICO DE TRÊS ANOS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA - APELO NÃO PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. Sem embargos de declaração. Alega a parte agravante que (fl. 4 - expediente avulso): .. desde seu ingresso na justiça com a Petição Inicial até o seu último petitório dessa demanda, o RECORRENTE sustentou a contrariedade à lei federal (procedendo ao prequestionamento), vindo a requerer aos julgadores, num e noutro caso, que se manifestassem sobre a questão federal aventada. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Certidão de decurso de prazo recursal à fl. 23 do expediente avulso. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 27 do expediente avulso). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE PLANO DE SAÚDE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. 1. Em síntese, cuida-se de ação revisional de plano de saúde, objetivando a desconsideração de aumentos abusivos, a declaração de nulidade de cláusula contratual e a determinação de reembolso dos valores já pagos em excesso até o momento da propositura da ação. 2. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias úteis previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil. 3. A publicação da decisão recorrida ocorreu em 23/4/2024, tendo sido o agravo interno protocolizado apenas em 20/5/2024. Considerando apenas os dias úteis, verifica-se a intempestividade do recurso. Agravo interno não conhecido.