STJ AREsp 2421534
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 394/405) interposto contra decisão da eminente Ministra Presidente desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, os agravantes insurgem-se contra a aplicação da Súmula n. 7/STJ. Aduzem que os precedentes invocados na decisão são inaplicáveis, uma vez que dizem respeito a matérias diferentes das tratadas no presente caso. Afirmam ser desnecessária a incursão no acervo fático-probatório, bastando que seja feita "a revaloração jurídica das premissas fáticas incontroversas assentadas no acórdão proferido pelo Tribunal local" (e-STJ fl. 396). Ressaltam que, mesmo tendo sido esclarecido no agravo e no recurso especial não ser caso de aplicação da Súmula n. 7/STJ, tal argumentação não teria sido considerada. Reiteram os argumentos do especial quanto à existência de dano moral. Ao final, pedem a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada não apresentou contrarrazões (e-STJ fl. 409). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.