STJ AREsp 2590968
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECURSO INTERPOSTO SEM PROCURAÇÃO CONFERINDO PODERES A QUEM SUBSCREVEU O RECURSO ESPECIAL E O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 115 DO STJ. INCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE TRASLADO DA PROCURAÇÃO DE PROCESSO CONEXO OU INCIDENTAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do entendimento do STJ, verificando-se inexistentes instrumento de mandato e respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao subscritor de recurso para a instância superior, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC, a parte deverá ser intimada para regularizar a representação processual, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do apelo, nos termos da Súmula nº 115/STJ. 2. A jurisprudência do STJ entende que a procuração juntada em outro processo conexo ou incidental, não apensado, não produz efeito em favor do recorrente neste Tribunal Superior. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WAGNER RAMOS DE OLIVEIRA (WAGNER) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao Dr. Thiago de Almeida Braga, subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial. Nas razões do presente inconformismo, WAGNER defendeu que não foi intimado para regularizar a sua representação, está devidamente representado desde quando se habilitou nos autos e que a juntada novamente da procuração se deu dentro do prazo legal de 15 dias, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Sustentou, também que houve contrariedade aos arts. 396 e 399, I e III, do CPC, uma vez que determinou a sua intimação pra que sanasse vício inexistente de representação. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECURSO INTERPOSTO SEM PROCURAÇÃO CONFERINDO PODERES A QUEM SUBSCREVEU O RECURSO ESPECIAL E O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 115 DO STJ. INCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE TRASLADO DA PROCURAÇÃO DE PROCESSO CONEXO OU INCIDENTAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do entendimento do STJ, verificando-se inexistentes instrumento de mandato e respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao subscritor de recurso para a instância superior, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC, a parte deverá ser intimada para regularizar a representação processual, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do apelo, nos termos da Súmula nº 115/STJ. 2. A jurisprudência do STJ entende que a procuração juntada em outro processo conexo ou incidental, não apensado, não produz efeito em favor do recorrente neste Tribunal Superior. 3. Agravo interno não provido