Decisão · STJ

STJ AREsp 2581555

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-05publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. PANDEMIA CORONAVÍRUS. ONEROSIDADE EXCESSIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS. PRESTAÇÃO INSUSTENTÁVEL. ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. ATINGIMENTO DE AMBAS AS PARTES. TEORIA DA IMPREVISÃO. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de revisão de contrato com pedido de obrigação de não fazer. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - acarreta a preclusão da matéria não impugnada. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 5. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SOCIEDADE DE EDUCACAO TIRADENTES S.A. contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: de revisão de contrato com pedido de obrigação de não fazer ajuizada pela agravante em face de COMPANHIA SUL SERGIPANA DE ELETRICIDADE (agravada), visando modificar o cálculo do consumo de energia elétrica pactuado entre as partes. Sentença: julgou improcedentes os pedidos formulados pela autora (agravante) e extinguiu o processo com resolução do mérito.
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