Decisão · STJ

STJ Rcl 47329

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-04-11publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. Nos termos do entendimento firmado pela Corte Especial deste STJ, na ocasião do julgamento da Rcl n. 36.476/SP, não cabe o ajuizamento de reclamação para se aferir o acerto de aplicação, na origem, de tese firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por DÉCIO DA SILVA DE ALMEIDA contra decisão que indeferiu liminarmente a reclamação ajuizada (fls. 96-100). Nas razões do agravo interno, a parte recorrente defende que (fls. 105-107):
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