STJ REsp 2136130
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. ERRO. DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR FIXADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RELAÇÃO CONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a fixação dos valores referentes a danos morais e materiais cabe às instâncias ordinárias, uma vez que resulta de apreciação de critérios da razoabilidade e da proporcionalidade do valor fixado, compatível com a extensão do dano causado, razão pela qual insuscetível de revisão em recurso especial, salvo em casos excepcionais de valores exorbitantes ou ínfimos, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 3. Nos casos de relação contratual, os juros de mora incidem a partir da citação. Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MARCELO GUIDUGLI contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fl. 735): RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA. TRATAMENTO ERRÔNEO. PROVAS. DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS DEMONSTRADOS. VALOR DAS INDENIZAÇÕES. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TAXA SELIC. NÃO APLICAÇÃO. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. A decisão agravada conheceu em parte do recurso especial do agravante e, na parte conhecida, deu-lhe parcial provimento apenas para determinar a incidência da Taxa SELIC como índice de correção monetária e juros moratórios, nos termos da seguinte ementa (fl. 914): CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. ERRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA N. 7/STJ. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. Nas razões do agravo interno, alega o agravante, preliminarmente, violação do art. 1.022 do CPC. No mérito, aduz a não incidência da Súmula n. 7 do STJ ao caso dos autos e requer a redução do quantum fixado a título de danos morais. Defende, ainda, a não incidência da Súmula n. 54 do STJ e requer que o termo inicial dos juros de mora seja fixado a partir do arbitramento da indenização. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão d o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 952). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. ERRO. DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR FIXADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RELAÇÃO CONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a fixação dos valores referentes a danos morais e materiais cabe às instâncias ordinárias, uma vez que resulta de apreciação de critérios da razoabilidade e da proporcionalidade do valor fixado, compatível com a extensão do dano causado, razão pela qual insuscetível de revisão em recurso especial, salvo em casos excepcionais de valores exorbitantes ou ínfimos, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 3. Nos casos de relação contratual, os juros de mora incidem a partir da citação. Precedentes. Agravo interno improvido.