Decisão · STJ

STJ RHC 198114

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-11-16publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ATUAÇÃO ARMADA E ORGANIZADA. REITERAÇÃO DELITIVA. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. QUESTÃO NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUTORIA DO CRIME. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Estando o decreto prisional embasado em fundamentação concreta, evidenciada nas circunstâncias do delito, praticado com o uso de armamento, havendo, no contexto dos autos, indícios de atuação organizada, bem como na reiteração delitiva, pois o acusado possui passagens recentes e condenação provisória a mais de 11 anos de pena, não há manifesto constrangimento ilegal. 2. Mostra-se inviável a análise, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, do pedido de prisão domiciliar, uma vez que essa matéria não foi apreciada pelo Tribunal de origem, sob pena de, assim o fazendo, incidir em indevida supressão de instância. 3. A pretensão de desconstituir as premissas utilizadas pelas instâncias de origem, no que se refere à autoria do crime, demandaria o reexame fático-probatório, vedado em habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de fls. 536-543, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Sustenta a defesa que o "Periculum libertatis foi fundamentado em condenação anterior não transitada em julgado, que sequer foi encaminhada à segundo grau (violação ao princípio da presunção de inocência), além de que supostos maus antecedentes não poderiam ser utilizados como fundamento (violação ao princípio da proporcionalidade)" (fl. 549). Alega a "Ausência de fumus comissi delicti (veículo e drogas pertenciam à corré, como ela explicou na audiência de custódia, recorrente sequer tinha conhecimento da existência das drogas)" (fl. 549). Aduz que o "Fundamento em suposto "uso de armamento", o qual, além da decisão, não consta em nenhum local dos autos, não havendo apreensão (e nem uso) de armas" (fl. 549). Defende que o "Recorrente é primário, com endereço fixo, pai de 2 crianças, preso há três meses" (fl. 549), bem como que o "Delito foi sem violência ou grave ameaça" (fl. 549). Afirma que "a quantidade de drogas apreendidas, por si só, não justifica a custódia cautelar, sendo que, no caso, não se trata de quantidade exorbitante, tratando-se de 500g de maconha e 4g de cocaína" (fl. 550). Assenta ainda que "não há mínima prova de autoria contra o agravante" (fl. 550). Requer o conhecimento e provimento do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ATUAÇÃO ARMADA E ORGANIZADA. REITERAÇÃO DELITIVA. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. QUESTÃO NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUTORIA DO CRIME. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Estando o decreto prisional embasado em fundamentação concreta, evidenciada nas circunstâncias do delito, praticado com o uso de armamento, havendo, no contexto dos autos, indícios de atuação organizada, bem como na reiteração delitiva, pois o acusado possui passagens recentes e condenação provisória a mais de 11 anos de pena, não há manifesto constrangimento ilegal. 2. Mostra-se inviável a análise, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, do pedido de prisão domiciliar, uma vez que essa matéria não foi apreciada pelo Tribunal de origem, sob pena de, assim o fazendo, incidir em indevida supressão de instância. 3. A pretensão de desconstituir as premissas utilizadas pelas instâncias de origem, no que se refere à autoria do crime, demandaria o reexame fático-probatório, vedado em habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido.
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