STJ REsp 2077722
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial estão dissociadas das premissas fáticas firmadas no acórdão recorrido e não impugnam os seus fundamentos, o que caracteriza a falta de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLAUDIO APARECIDO LOPES contra decisão proferida pela Exma. Ministra Assusete Magalhães que não conheceu do recurso especial pela incidência da Súmula n. 284 do STF. Sustenta o agravo interno que (fl. 819): Com todo o respeito, e em que pese melhor juízo em contrário, a decisão proferida não merece prosperar, haja vista que os argumentos lançados no intuito de não conhecer o recurso especial, não coadunam com a realidade dos autos, muito menos com a aplicação da jurisprudência deste C. Tribunal Superior .. Ressalta que "este Colendo STJ pacificou o entendimento de que a base de cálculos para a apuração dos honorários advocatícios é a decisão de julgar pela procedência da ação" (fl. 822). Requer, assim, seja reconsiderada a decisão para conhecer e prover o recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial estão dissociadas das premissas fáticas firmadas no acórdão recorrido e não impugnam os seus fundamentos, o que caracteriza a falta de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.