Decisão · STJ

STJ AREsp 2500814

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-23publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDMON GOMES DA SILVA FILHO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória do recurso especial (e-STJ fls. 870/871). Em suas razões, o agravante sustenta que impugnou especificamente os fundamentos que embasaram a decisão que inadmitiu o recurso especial, demonstrando a não incidência das Súmulas nºs 7 e 83/STJ. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada para que seja determinado o regular processamento do apelo nobre. Impugnação às e-STJ fls. 897/926. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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