Decisão · STJ

STJ AREsp 2442406

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-02publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF ao caso concreto. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELIANA IAVARONE FERNANDEZ e IONE MENDONÇA FIGUEIREDO DE BRITO contra a decisão (e-STJ fls. 510/512) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 284/STF. Em suas razões, as agravante s defende m que "(..) não é possível admitir que em mais de uma oportunidade, diga-se que a negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, já que novamente aqui encontra-se retratada, em letras garrafais e em negrito, e trata de ato ilícito documentado em fls.75 que foi completamente ignorado até o presente momento" (e-STJ fl. 533). Sem impugnação , conforme certidões de e-STJ fls. 540/541 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF ao caso concreto. 2. Agravo interno não provido.
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