Decisão · STJ

STJ HC 828588

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-06-02publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SÚMULA 443/STJ. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO QUE NÃO AUTORIZA A DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. DESPROVIMENTO. 1. Via de regra, não se presta o habeas corpus à revisão da dosimetria estabelecida pelas instâncias ordinárias. Contudo, a jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses de manifesta violação dos critérios dos arts. 59 e 68 do Código Penal e 42 da Lei n. 11.343/2006. 2. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação não autoriza o ajuizamento de revisão criminal visando a sua aplicação retroativa, o que afasta as alegações de constrangimento ilegal e teratologia trazidos pelo agravante." (AgRg no HC n. 445.141/RJ, relator Ministro Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 1º/10/2018). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALESXANDER FREDERICK DAMIATI contra decisão que denegou o habeas corpus impetrado em seu favor. Nas razões deste recurso, busca a defesa a reconsideração da decisão agravada, repisando, em suma, a ocorrência de constrangimento ilegal em razão da ausência de fundamentação idônea para aplicar a fração de 3/8 por força de duas majorantes na terceira etapa da dosimetria, invocando a Súmula n. 443/STJ. Acrescenta que, de forma contrária ao decidido, esta Corte já se posicionou no sentido de ser cabível o manejo da revisão criminal em situações nas quais se pleiteia a adoção de novo entendimento jurisprudencial mais benigno, desde que a mudança jurisprudencial corresponda a um novo entendimento pacífico e relevante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SÚMULA 443/STJ. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO QUE NÃO AUTORIZA A DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. DESPROVIMENTO. 1. Via de regra, não se presta o habeas corpus à revisão da dosimetria estabelecida pelas instâncias ordinárias. Contudo, a jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses de manifesta violação dos critérios dos arts. 59 e 68 do Código Penal e 42 da Lei n. 11.343/2006. 2. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação não autoriza o ajuizamento de revisão criminal visando a sua aplicação retroativa, o que afasta as alegações de constrangimento ilegal e teratologia trazidos pelo agravante." (AgRg no HC n. 445.141/RJ, relator Ministro Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 1º/10/2018). 3. Agravo regimental desprovido.
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