Decisão · STJ

STJ AREsp 2532636

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-12-14publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANDRE LUIZ BACELLAR DA SILVA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ (fls. 1.364-1.365). Alega a parte agravante, no presente recurso que (fls. 1.369-1.383): .. discorda-se que o recurso não haja impugnado especificamente os elementos do Acórdão combatido, uma vez que como fora indicado no Recurso Especial, houve descumprimento de comandos normativos expressos em Lei Federal. .. De todo modo, como extensivamente dito, para que este C. STJ verifique a violação suscitada não se faz necessário o reexame do conjunto fático-probatório, já que a violação é clara e expressa, e deve ser imediatamente reconhecida. Ao final, requer a reforma da decisão agravada. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fl. 1.402). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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