STJ AREsp 2536778
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES LEGAIS. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO. RESOLUÇÃO. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A não observância dos requisitos do art. 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento na alínea c do permissivo constitucional. 2. É pacífico nesta Corte não ser possível a interposição do Recurso Especial sob a alegação de contrariedade a ato normativo secundário, tais como Resoluções, Portarias, Regimentos, Instruções Normativas e Circulares, bem como a Súmulas dos Tribunais, por não se equipararem ao conceito de lei federal. 3 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAPLE CANADA EDUCATION LTDA. (MAPLE CANADA) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por ausência de comprovação da divergência jurisprudencial e pelo não cabimento do apelo nobre fundado na violação ou interpretação divergente de resolução, ato normativo secundário que não está compreendido no conceito de lei federal. Nas razões do presente inconformismo, MAPLE CANADA alegou que (1) foi realizado o cotejo analítico entre os acórdão paradigmas e o aresto recorrido; (2) ficou comprovada a similitude fática dos julgados confrontados; (3) deve ser reconhecida a teoria da mitigação assentada pelo STJ; (4) deve ser reconhecida a urgência na análise da tempestividade da contestação ante o risco de ser considerado o réu revel; e, (5) a questão se enquadra no Tema nº 998 do STJ. Não houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 407/408). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES LEGAIS. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO. RESOLUÇÃO. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A não observância dos requisitos do art. 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento na alínea c do permissivo constitucional. 2. É pacífico nesta Corte não ser possível a interposição do Recurso Especial sob a alegação de contrariedade a ato normativo secundário, tais como Resoluções, Portarias, Regimentos, Instruções Normativas e Circulares, bem como a Súmulas dos Tribunais, por não se equipararem ao conceito de lei federal. 3 . Agravo interno não provido.