Decisão · STJ

STJ AREsp 2549979

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-01-26publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação da multa. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por CAJUEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por esta interposto, com fundamento no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, apresentada por ELISEANNE LIMA DA SILVA, em face da agravante, em razão do suposto atraso injustificado na entrega de unidade residencial objeto de contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Agravo interno interposto em: 17/05/2024. Concluso ao gabinete em: 26/06/2024. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para suspender as cobranças referente a parcela/financiamento ou demais obrigações decorrente do contrato; declarar nula a cláusula 12.8 que impõe caráter irrevogável e irretratável ao contrato de compra e venda celebrado entre as partes, bem como à devolução dos valores pagos a título de de sinal, parcelas e kit de acabamento. Ainda, condenou a agravante ao pagamento de multa e reparação por danos morais no valor de R$30.000,00. Fixou honorários em 15% sobre o valor da condenação.
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