STJ AREsp 2544356
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não impugnados os fundamentos de (i) impossibilidade de concessão da assistência judiciária gratuita, (ii) impossibilidade de suspensão do feito e (iii) inexistência de violação aos arts. 489, § 1º, VI, e 927, III, do CPC, está preclusa a discussão das referidas matérias. 2. O acórdão recorrido, mediante o exame do conjunto probatório dos autos, concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios. A alteração do desfecho conferido ao processo quanto ao tema demandaria análise de conteúdo contratual e fático-probatório dos autos, circunstância que atrai as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 872/893) interposto contra decisão desta relatoria (e-STJ fls. 864/869) que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, a parte argumenta com a inaplicabilidade das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada não apresentou contrarrazões (e-STJ fl. 947). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não impugnados os fundamentos de (i) impossibilidade de concessão da assistência judiciária gratuita, (ii) impossibilidade de suspensão do feito e (iii) inexistência de violação aos arts. 489, § 1º, VI, e 927, III, do CPC, está preclusa a discussão das referidas matérias. 2. O acórdão recorrido, mediante o exame do conjunto probatório dos autos, concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios. A alteração do desfecho conferido ao processo quanto ao tema demandaria análise de conteúdo contratual e fático-probatório dos autos, circunstância que atrai as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.