Decisão · STJ

STJ AREsp 2579288

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-29publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE DEFERE MEDIDA LIMINAR. RECURSO ESPECIAL. INCABÍVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de despejo c/c cobrança de aluguéis. 2. Inteligência da Súmula 735 do STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar". Precedentes. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por SANDRA MARIA RIBEIRO, contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de despejo c/c cobrança de aluguéis, ajuizada pela agravante, em face de LUIS MARCELO SEVERO e ALESSANDRA FRANCO.
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