STJ AREsp 2568590
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória proposta em face do Estado do Rio de Janeiro, decorrente de alegada prisão ilegal por erro do judiciário. 2. D a análise dos autos, verifica-se que a tese de responsabilidade objetiva do Estado suscitada no recurso especial, foi fundamentada no art. 37, §6º da CF/88. Ocorre que não merece prosperar a indicada violação a dispositivo de natureza constitucional em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência da Corte Suprema. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SEBASTIAO PEREIRA DO COUTO, contra decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior, nos seguintes termos (fl. 343 e-STJ): Mediante análise do recurso de SEBASTIAO PEREIRA DO COUTO, verifica-se que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, trazendo apenas dispositivos constitucionais. O STJ já decidiu ser incabível o recurso especial que visa discutir violação de norma constitucional porque, consoante o disposto no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, é matéria própria do apelo extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido: "Não cabe a esta Corte Superior, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de dispositivo ou princípio constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal". (AgInt nos EREsp 1.544.786/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 16/6/2020.) No agravo interno, o agravante afirma que "o debate trazido à baila foi amplamente impugnado, enfatizou a violação aos artigos de lei federal, Lei do código Civil nos artigos 186 e 927 -pois se trata de responsabilidade civil objetiva do Estado" (fl. 353 e-STJ). Contraminuta à fl. 362 e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória proposta em face do Estado do Rio de Janeiro, decorrente de alegada prisão ilegal por erro do judiciário. 2. D a análise dos autos, verifica-se que a tese de responsabilidade objetiva do Estado suscitada no recurso especial, foi fundamentada no art. 37, §6º da CF/88. Ocorre que não merece prosperar a indicada violação a dispositivo de natureza constitucional em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência da Corte Suprema. 3. Agravo interno não provido.