Decisão · STJ

STJ AREsp 2556621

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-02-01publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a violação do art. 1.022 do NCPC. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e incidência da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OSWALDO DA CONCEICAO SILVA (OSWALDO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E RECURSO ESPECIAL MANEJADOS SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO A RESPEITO DE QUESTÃO LEVANTADA NOS ACLARATÓRIOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO (e-STJ, fl. 1.425). Nas razões do presente inconformismo, alegou que OSWALDO não teria legitimidade para pleitear a retirada da passarela e da antena, mas teria legitimidade para trazer a juízo o descumprimento do acordo realizado nos autos. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 1.441/1.448). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a violação do art. 1.022 do NCPC. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e incidência da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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