STJ AREsp 2545289
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido e a decisão agravada pronunciam-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.158/1.164) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante reitera as alegações de negativa de prestação jurisdicional (ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015), pois a Corte local teria ignorado a existência de fato novo - confissão do banco agravado no referente à finalidade de pagamento, e não de mera garantia do juízo de execução, dos depósitos ocorridos entre março de 2018 e janeiro de 2022, tornando incontroversas tais quantias - a justificar o levantamento de valores, sem a prestação de caução, nos autos do cumprimento provisório de sentença. Acrescenta que, "em que pese esteja em curso liquidação de sentença, na qual se discutem critérios para o cálculo da indenização, é fato que, na execução destes autos, o que os agravantes estão a perseguir é tão somente o levantamento dos depósitos referentes ao montante incontroverso da dívida" (e-STJ fl. 1.159). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foram ofertadas contrarrazões (e-STJ fls. 1.169/1.172). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido e a decisão agravada pronunciam-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos. 2. Agravo interno a que se nega provimento.