Decisão · STJ

STJ AREsp 2495408

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-10-25publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. INCINDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JANIO CARLOS FRANCISCO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ (fls. 1110-1111). Alega a parte agravante, no presente recurso, que (fls. 1117-1125): .. a rápida leitura do agravo em recurso especial demonstra nitidamente que houve impugnação sobre o tema .. : .. .. todos os pontos tratados pelo Agravante restam incontroversos no acórdão recorrido. Realmente não há necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória para análise do reclamo especial, pois o Agravante não questiona o cenário fático descrito pelo Tribunal de origem, mas sim a conclusão jurídica adotada decorrente da interpretação da norma federal. .. 25. Todos esses pontos foram devidamente mencionados no agravo em recurso especial, ao passo que "não há que se falar em incidência da Súmula 182/STJ a obstar o agravo que atacou suficientemente todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial". 26. Assim, é incontroversa a existência de fundamentação específica no agravo em recurso especial quanto a todos os pontos elencados na decisão de admissibilidade, sendo certa a extensa impugnação e demonstração de não incidência da Súmula 7/STJ. Ao final, requer a reforma da decisão agravada. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fl. 1132). Às fls. 1148-1 153, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. INCINDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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