STJ AREsp 2357288
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. SEGURO PROAGO E IMPORTES NEGOCIAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA À COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. DESCABI MENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando o órgão judicante aprecia de maneira adequada e suficiente todos os temas suscitados pela parte e influentes para o resultado do julgamento. 2. Rever as conclusões quanto à violação da coisa julgada demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO BERLIM MARTINS - ESPÓLIO (ESPÓLIO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. SEGURO PROAGO E IMPORTES NEGOCIAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA À COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 629) Nas razões do presente inconformismo, sustentou que (1) deve ser reconhecida a nulidade do acórdão, pois não enfrentou a questão da ofensa a coisa julgada, tendo em vista que o dispositivo da sentença transitado em julgado não autorizou os descontos aplicados pelo perito; e (2) não incide o óbice da Súmula n.º 7 do STJ, por não haver necessidade do reexame fático-probatório dos autos. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 677/684). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. SEGURO PROAGO E IMPORTES NEGOCIAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA À COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. DESCABI MENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando o órgão judicante aprecia de maneira adequada e suficiente todos os temas suscitados pela parte e influentes para o resultado do julgamento. 2. Rever as conclusões quanto à violação da coisa julgada demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.