STJ REsp 2170682
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. QUESTÃO ANALISADA COMO SE FOSSE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REPERCUSSÃO NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA TORNAR SEM EFEITO O ACÓRDÃO EMBARGADO E TAMBÉM A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DECIDIU O RECURSO, DETERMINANDO A CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARA MELHOR EXAME DA CONTROVÉRSIA. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por DIANA WEILER DA LUZ (DIANA) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ACOLHIDA EM SEGUNDO GRAU. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA Nº 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. As Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte firmaram entendimento no sentido de que, na hipótese de extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, é incabível, à luz do princípio da causalidade, a fixação de verba honorária em favor do executado, responsável pela instauração do processo em seu desfavor. Incidência da Súmula nº 83 do STJ. 3. Agravo interno não provido. Nas razões do presente inconformismo, indicou ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, alegando que o acórdão impugnado partiu de premissa equivocada, uma vez que o Tribunal estadual não extinguiu o feito em razão da prescrição intercorrente, mas, sim, pela prescrição da pretensão executiva, na medida em que o exequente deixou de promover a citação da executada, ora embargante, no prazo estabelecido pela lei. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. QUESTÃO ANALISADA COMO SE FOSSE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REPERCUSSÃO NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA TORNAR SEM EFEITO O ACÓRDÃO EMBARGADO E TAMBÉM A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DECIDIU O RECURSO, DETERMINANDO A CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARA MELHOR EXAME DA CONTROVÉRSIA.