Decisão · STJ

STJ AREsp 2596687

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-14publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/15. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/15. 1. Ação de obrigação de fazer, em fase de cumprimento de sentença. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer de seu recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por F Z E, F E A, em face da agravante.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →