Decisão · STJ

STJ HC 773355

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2022-09-21publicado em 2024-03-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS RECURSOS COM IDÊNTICO TEOR. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Interpostos dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão, tem-se por configurada, ante a aplicação do princípio da unirre corribilidade das decisões judiciais, a preclusão consumativa quanto ao segundo recurso, pelo exaurimento do direito ou pela faculdade de recorrer em virtude do seu integral exercício (efetiva interposição do primeiro agravo regimental). 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão que concedeu a ordem "para fixar a pena final do paciente em 1 ano e 8 meses de reclusão, mais 166 dias-multa, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos". Em suas razões, o Ministério Público alega que o Ministro relator (fl. 331): .. desconsiderou achar-se inconteste além da quantidade de droga apreendida 696 gramas de maconha, R$87,00 em notas de pequeno valor, e celular Samsung, ter-se constatado por perícia que pelo menos por três dias consecutivos houve negociata e venda de tóxico a usuários em troca de mensagens, circunstâncias fático-probatórias (de insindicável reexame nesta via e Corte) a demonstrar dedicação a atividades criminosas, o que por si só obsta(ria) a que se beneficiasse com reconhecimento de inexistente "privilégio" e benefício indevido de redução de penas. Argumenta que "há de se mitigar regime prisional definido por instâncias jurisdicionais competentes para aberto haja vista não o permitir o quantum de penas "definitivas" infligidas ao réu apenado ora paciente, nos termos do artigo 33, §2º, alínea b e §3º do CP" (fl. 332). Requer o provimento do recurso para restabelecer a condenação imposta pelas instâncias ordinárias. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS RECURSOS COM IDÊNTICO TEOR. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Interpostos dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão, tem-se por configurada, ante a aplicação do princípio da unirre corribilidade das decisões judiciais, a preclusão consumativa quanto ao segundo recurso, pelo exaurimento do direito ou pela faculdade de recorrer em virtude do seu integral exercício (efetiva interposição do primeiro agravo regimental). 2. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →