Decisão · STJ

STJ AREsp 2566235

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-02-19publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por JULIANA COSTA MAIOLA LTDA. contra decisão monocrática proferida pela Ministra Presidente do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 308-309). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fl.212 ): APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA SUBSIDIADA POR NOTA FISCAL E COMPROVANTES DEENTREGA DOS PRODUTOS (LUBRIFICANTES PARA SISTEMAS HIDRÁULICOS). SENTENÇADE REJEIÇÃO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS E DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DA RÉ/EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO OCORREU A ENTREGA DO PRODUTO NA QUANTIDADEAFIRMADA, PORQUE MUITO SUPERIOR À COMUMENTE ADQUIRIDA, SENDO A NOTA FISCAL FRAUDULENTA E SEM LASTRO COMERCIAL. INSUBSISTÊNCIA DA TESE. PROVA TESTEMUNHAL CONFIRMANDO A RELAÇÃO JURÍDICA DE LONGA DATA ENTRE AS PARTES E QUE ERAM PROCEDIMENTO COMUM A ENTREGA FRACIONADA DE PRODUTOS E O RECEBIMENTO PELOS FUNCIONÁRIOS DA EMBARGANTE. APLICABILIDADE DA TEORIA DE APARÊNCIA À HIPÓTESE. ADEMAIS, RELAÇÃO NEGOCIAL BEM EVIDENCIADA. DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA INSTRUIR O PEDIDO EXORDIAL. EXIGIBILIDADE DO DÉBITO QUE SUBSISTE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO EXTINTIVO ,MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR (ART. 373, INC. II, CPC). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. SENTENÇA PUBLICADA APÓS A ENTRADA EMVIGOR DO NOVO CPC. IMPOSIÇÃO DO ART. 85, §§ 1º E 11, DA NORMA PROCESSUAL. SUCUMBÊNCIA RECURSAL DA APELANTE E SUCUMBENTE. ESTIPÊNDIO MAJORADO DE 15% (QUINZE POR CENTO) PARA 18% (DEZOITO POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. . Sem embargos de declaração.. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "explicou que o conhecimento de suas teses recursais não pressupõe, em absoluto, do revolvimento da matéria fático-probatória dos autos originários. De fato, a delimitação fática feita no acórdão é suficiente à verificação das violações apontadas." (fl.315). Ainda, afirma que "Acerca do segundo ponto, houve apontamento comparativo de divergência jurisprudencial, em que a Agravante realizou o devido cotejo analítico, inclusive com a transcrição das ementas e cópia autenticada dos acórdãos paradigmas ,nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 325). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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