Decisão · STJ

STJ AREsp 2476464

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-10-09publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna especificamente os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n.os 7 e 83 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NILVANI APARECIDA DOS SANTOS (NILVANI) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissão do apelo nobre. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que os óbices apontados na decisão agravada foram devidamente impugnados no agravo em recurso especial, o qual demonstrou a violação do dever de fundamentação pelo Tribunal estadual (arts. 489 e 1.022 do CPC), bem como a inaplicabilidade das Súmulas n.os 7 e 83 do STJ ao caso dos autos. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna especificamente os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n.os 7 e 83 do STJ). 2. Agravo interno não provido.
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