Decisão · STJ

STJ AREsp 2527302

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-11-13publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS EXEQUENTES. 1. Razões do agravo interno que não infirmam especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida, em descumprimento ao princípio da dialeticidade. Aplicação do disposto no artigo 1.021, § 1º, do CPC/20 15. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por ROBERTO RUDGE RAMOS e OUTROS, contra decisão monocrática de fls. 465/467 (e-STJ), da lavra deste signatário, a qual não conheceu do agravo (art. 1.042, do CPC/15), por ofensa ao princípio da dialeticidade - Súmula 182/STJ. Em suas razões recursais (fls. 471/473, e-STJ), os insurgentes, após breve suma do processado, no tópico II.1, apresentam razões de mérito quanto à alegada violação aos artigos 485, § 6º, e 924 do CPC/2015. Impugnação às fls. 479/481, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS EXEQUENTES. 1. Razões do agravo interno que não infirmam especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida, em descumprimento ao princípio da dialeticidade. Aplicação do disposto no artigo 1.021, § 1º, do CPC/20 15. 2. Agravo interno não conhecido.
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