Decisão · STJ

STJ HC 898917

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-03-18publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. IMPETRAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DESSA CORTE SUPERIOR. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento segundo o qual: "o advento do trânsito em julgado impossibilita a admissão do writ, visto que o conhecimento de habeas corpus em substituição à revisão criminal subverte o sistema de competências constitucionais, transferindo a análise do feito de órgão estadual para este Tribunal Superior" (AgRg no HC n. 789.984/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023). 2. De acordo com o art. 105, I, e, da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados, o que não ocorre no presente caso, em que se insurge a defesa contra acórdão proferido pela instância antecedente, no julgamento de embargos infringentes, cujo trânsito em julgado ocorreu em 26/7/2023. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por HIGOR LUCAS DE OLIVEIRA ALVES MACIEL contra decisão que não conheceu do habeas corpus, uma vez que a impetração objetivava desconstituir condenação transitada em julgado, sendo portanto substitutiva de revisão criminal. Daí o presente agravo regimental, no qual a defesa reitera os argumentos da inicial e ressalta que "é muito frequente, nesta Corte Superior de Justiça, julgamento de habeas corpus substitutivo de recurso cabível - recurso especial, agravo em recurso especial, recurso em habeas corpus etc. - e, inclusive, habeas corpus substitutivo de revisão criminal" (fl. 257). Assevera "estar-se diante de complexa discussão acerca da liberdade de locomoção, diretamente afetada por ilegalidade ou abuso de poder, o que, obviamente, autoriza o reconhecimento do writ, nos termos em que previsto no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal" (fl. 258). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao órgão colegiado, a fim de que o acusado seja absolvido do crime de associação para o tráfico, com a consequente aplicação do tráfico privilegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. IMPETRAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DESSA CORTE SUPERIOR. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento segundo o qual: "o advento do trânsito em julgado impossibilita a admissão do writ, visto que o conhecimento de habeas corpus em substituição à revisão criminal subverte o sistema de competências constitucionais, transferindo a análise do feito de órgão estadual para este Tribunal Superior" (AgRg no HC n. 789.984/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023). 2. De acordo com o art. 105, I, e, da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados, o que não ocorre no presente caso, em que se insurge a defesa contra acórdão proferido pela instância antecedente, no julgamento de embargos infringentes, cujo trânsito em julgado ocorreu em 26/7/2023. 3. Agravo regimental desprovido.
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