Decisão · STJ

STJ HC 894725

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-03-02publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Tratando-se de condenação já transitada em julgado, mostra-se inviável o conhecimento do writ, manejado como substitutivo de revisão criminal, diante da incompetência deste Superior Tribunal para analisar habeas corpus tendente a reapreciar posicionamento exarado por Colegiado estadual. Precedentes. 2. Uma vez que o habeas corpus foi impetrado após o trânsito em julgado do acórdão impugnado, tem-se por inviável o seu conhecimento. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que não conheceu do habeas corpus. Sustenta a parte agravante que "a manutenção desta decisão sem a devida análise do mérito configura grave violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório" (fl. 794), reiterando, no mais, as razões da inicial. Requer seja conhecido e provido o recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Tratando-se de condenação já transitada em julgado, mostra-se inviável o conhecimento do writ, manejado como substitutivo de revisão criminal, diante da incompetência deste Superior Tribunal para analisar habeas corpus tendente a reapreciar posicionamento exarado por Colegiado estadual. Precedentes. 2. Uma vez que o habeas corpus foi impetrado após o trânsito em julgado do acórdão impugnado, tem-se por inviável o seu conhecimento. 3. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →