STJ AREsp 2592766
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de abstenção de uso de marca cumulada com indenizatória. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação de multa. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por INDÚSTRIA DE REFINAÇÃO DE SAL LTDA e OUTRAS, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por esta interposto. Ação: abstenção de uso de marca cumulada com indenizatória apresentada por MOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A E OUTRA, em face das agravantes, em razão de violação de sua marca registrada e violação do "trade dress" ou "conjunto-imagem das embalagens de sal comercializadas por si. Agravo interno interposto em: 22/05/2024. Concluso ao gabinete em: 25/06/2024. Sentença: julgou procedente o pedido a fim de determinar às agravantes que se abstenham de utilizar os elementos identificativos de propriedade dos autores em qualquer material de identificação ou propaganda, devendo cessar, ainda, o uso dos elementos que, associados de qualquer modo, sejam capazes de identificar os produtos comercializados pelas agravadas. Condenou as agravantes ao pagamento pelos prejuízos materiais decorrentes da utilização da marca dos autores, o que deverá ser apurado em liquidação de sentença, bem como ao pagamento de R$ 40.000,00 a título de danos morais.