Decisão · STJ

STJ AREsp 2583411

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-03-05publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil/2015, positivou o princípio da dialeticidade recursal. Assim cabe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando concretamente todos os fundamentos nela lançados para obstar sua pretensão. 2. Nas razões do agravo interno, a parte agravante apenas reitera as razões do agravo em recurso especial nesta Corte Superior, sem descrever argumentação a respeito da ratio decidendi da decisão recorrida, qual seja a falta de impugnação a todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o apelo nobre. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RUBENS HARUMY KAMOI contra decisão monocrática de minha lavra (fls. 172-174, e-STJ), por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial em ementa abaixo transcrita: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Alega a parte agravante, no presente recurso, que a negativa de vigência ao § 8º-A do art. 85 do CPC é evidente e prescinde da análise de provas. Apresentada resposta ao agravo interno (fls. 187-194). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil/2015, positivou o princípio da dialeticidade recursal. Assim cabe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando concretamente todos os fundamentos nela lançados para obstar sua pretensão. 2. Nas razões do agravo interno, a parte agravante apenas reitera as razões do agravo em recurso especial nesta Corte Superior, sem descrever argumentação a respeito da ratio decidendi da decisão recorrida, qual seja a falta de impugnação a todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o apelo nobre. 3. Agravo interno não conhecido.
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