STJ AREsp 2582298
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. OMISSÃO NO ACÓRDÃO DE ORIGEM NÃO CONFIGURADA. 1. Não há vício de omissão, pois a Corte de origem apreciou e decidiu, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo, não cabendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Os argumentos sustentados pelo recorrente não apresentam consistência plausível para recomendar o reparo da decisão. Verifica-se, no caso, inconformidade com o resultado colhido e pretensão de rediscutir os pontos firmados pelo aresto, quando, sabe-se bem, o órgão julgador não se vincula aos preceitos indicados pelas partes, basta que delibere aduzindo os fundamentos para tanto considerados, conforme sua livre convicção. 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática (fls. 397-399) que conheceu do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial. A parte agravante afirma que está clara a omissão no acórdão da Corte de origem. Pleiteia a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do Recurso à Turma julgadora. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. OMISSÃO NO ACÓRDÃO DE ORIGEM NÃO CONFIGURADA. 1. Não há vício de omissão, pois a Corte de origem apreciou e decidiu, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo, não cabendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Os argumentos sustentados pelo recorrente não apresentam consistência plausível para recomendar o reparo da decisão. Verifica-se, no caso, inconformidade com o resultado colhido e pretensão de rediscutir os pontos firmados pelo aresto, quando, sabe-se bem, o órgão julgador não se vincula aos preceitos indicados pelas partes, basta que delibere aduzindo os fundamentos para tanto considerados, conforme sua livre convicção. 3. Agravo Interno não provido.