STJ REsp 2142970
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação de danos morais, em virtude de registro realizado em cadastro de proteção ao crédito sem a prévia comunicação. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANDRÉ LUIZ DA SILVA contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação de danos morais, ajuizada pelo agravante, em desfavor de SERASA S.A., em virtude de registro realizado em cadastro de proteção ao crédito sem a sua prévia comunicação. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.