STJ HC 921666
TRIBUTÁRIOPENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. INVIABILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. O tema objeto do writ - reconhecimento da atenuante da confissão - não foi enfrentado pelo Tribunal a quo, o que impede o seu exame diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Joao Roberto Biscassi contra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o writ, conforme esta ementa (fl. 187): HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. INVIABILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Inicial indeferida liminarmente. Aduz a defesa que, apesar do Tribunal de Origem não ter se manifestado sobre a confissão, conforme se observa da Jurisprudência do C. STJ, é caso de concessão da ordem, mesmo que de oficio (fl. 198). Busca a reforma da decisão atacada e o enfrentamento da matéria arguida. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. INVIABILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. O tema objeto do writ - reconhecimento da atenuante da confissão - não foi enfrentado pelo Tribunal a quo, o que impede o seu exame diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental improvido.