STJ AREsp 2593273
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 540/577) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 536/537). Em suas razões, a parte agravante sustenta (e-STJ fls. 540/544): O Agravante requer em preliminares, a isenção de custas processuais e honorários advocatícios, em face da Lei 13.105/15, art. 98 e seguintes, consubstanciado na condição de miserabilidade do Agravante. .. No caso em comento, Recurso Especial, que trata de pedido relativo ao ocorrido na Vila Olegário, ou seja, o recorrente foi expulso do referido ambiente, sem que tivesse acometido qualquer crime e praticado atentado contra os empregados do restaurante-bar, sem nenhuma razão a Corte Especial manteve a decisão a quo. O r. despacho, ora agravado, não apreciou os acórdãos carreados como paradigmas, os quais apresentam entendimento diametralmente apostos ao do acórdão recorrido, o que por si só, atende aos requisitos estatuídos para o cabimento do Recurso Especial. .. Observa-se que as jurisprudências dos nossos Tribunais estão condizentes com o nosso pensamento e contrário a decisão proferida pelo Ministro Presidente do STJ, que julgou o caso em tela sem as análises consoantes entendidas pelo julgado a seguir delineados: Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 582). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.