Decisão · STJ

STJ AREsp 2558219

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-02-06publicado em 2024-08-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que a análise do recurso especial não depende de reexame de provas. Defende que "o Agravado não comprova a alegada posse esbulhada pelo ora Agravante no imóvel em questão em suas manifestações, o que de fato não ocorreu e, conforme comprovado no decorrer da instrução processual, o Agravante NUNCA retirou vilmente aposse do bem, haja vista ser o seu único e permanente endereço" (fl. 594). Requer o conhecimento e o provimento do agravo interno, "determinando-se a NULIDADE da decisão monocrática por falta de fundamentação e não apreciação de todos os argumentos e erro na valoração das provas, reconhecendo-se o direito de posse do Agravante" (fl. 595). As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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