Decisão · STJ

STJ REsp 2098572

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-09-20publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ESTIPULAÇÃO DO PREÇO MÍNIMO DO IMÓVEL PARA A SEGUNDA PRAÇA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de cumprimento de sentença tendo por objeto a cobrança de débitos condominiais, em cujos autos o Tribunal estadual confirmou a decisão do Juízo singular que, ante as especificidades do caso, determinou a venda do imóvel em futura hasta pública por lance não inferior ao valor de avaliação do bem. 2. Para ultrapassar a convicção firmada nas instâncias ordinárias seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório da causa, providência vedada em âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONDOMÍNIO PARQUE GUARAPIRANGA (CONDOMÍNIO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. (1) JULGAMENTOEXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. (2) ESTIPULAÇÃO DO PREÇO MÍNIMO DO IMÓVEL PARA A SEGUNDA PRAÇA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. Nas razões do presente inconformismo, alegou a violação do art. 891, parágrafo único, do CPC, ao sustentar a possibilidade de venda do imóvel da devedora em segundo leilão pelo equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ESTIPULAÇÃO DO PREÇO MÍNIMO DO IMÓVEL PARA A SEGUNDA PRAÇA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de cumprimento de sentença tendo por objeto a cobrança de débitos condominiais, em cujos autos o Tribunal estadual confirmou a decisão do Juízo singular que, ante as especificidades do caso, determinou a venda do imóvel em futura hasta pública por lance não inferior ao valor de avaliação do bem. 2. Para ultrapassar a convicção firmada nas instâncias ordinárias seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório da causa, providência vedada em âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos 4. Agravo interno não provido.
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