Decisão · STJ

STJ AREsp 2540205

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-11-23publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 575/582) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 570/571). Em suas razões, a parte agravante sustenta que (e-STJ fls. 575/576): Assoma aos subscritores do presente a mais absoluta certeza de que não escapará ao crivo do Eminente Ministro Relator e muito menos aos demais e insignes Ministros que compõem esse Colegiado que, uma vez mais os penduricalhos criados pelos próprios Tribunais Superiores afim de evitar mais assoberbamento, subtraem, pasme-se, dos próprios e demais componentes dessa Excelsa Corte, o conhecimento/julgamento de Recursos que destinos outros deveriam ter. Resultando, in casu, o julgamento monocrático em verdadeira supressão de Instância, além de cerceamento de defesa por negativa de prestação jurisdicional a que se refere o artigo 93, IX da Carta Magna. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fls. 586/587). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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