Decisão · STJ

STJ AREsp 2445494

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-08-04publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL-FINANCEIRA. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DEFERIMENTO CARTA ROGATÓRIA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal estadual de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação ao artigo 1022 do CPC/15. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 2. Cabe ao juiz, como destinatário da prova, indeferir as que entender impertinentes, sem que tal implique cerceamento de defesa. Rever as conclusões do órgão julgador quanto à suficiência das provas apresentadas demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 3. No caso, verificar a necessidade de expedição de Carta Rogatória ao The Royal Bank of Canada, demandaria reexame fático-probatório. Vedação Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAVE CREEK HOLDINGS CORP. e outras (CAVE e outras) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO DEFERIMENTO DA PERÍCIA CONTÁBIL-FINANCEIRA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. (e-STJ, fls. 2174) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) houve negativa de prestação jurisdicional (2) deve ser deferido o pedido de perícia contábil-financeira e (3) deve ser deferida a carta rogatória. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls.2208/2217). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL-FINANCEIRA. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DEFERIMENTO CARTA ROGATÓRIA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal estadual de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação ao artigo 1022 do CPC/15. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 2. Cabe ao juiz, como destinatário da prova, indeferir as que entender impertinentes, sem que tal implique cerceamento de defesa. Rever as conclusões do órgão julgador quanto à suficiência das provas apresentadas demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 3. No caso, verificar a necessidade de expedição de Carta Rogatória ao The Royal Bank of Canada, demandaria reexame fático-probatório. Vedação Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
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